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terça-feira, 12 de setembro de 2017

DECISÃO - TRT-RN: CBF deve monitorar clima dos jogos, mesmo em estados mais frios

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou o monitoramento das condições climáticas adequadas para a realização de partidas de futebol das 11h às 14h, também, para os estádios de temperaturas mais amenas, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Primeira Turma do TRT-RN confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal,  que determinava o monitoramento do clima para a realizações dos jogos em todo o país.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no entanto, entrou com um recurso de embargos de declarações alegando que o acórdão do TRT-RN foi omisso quanto ao custo desse monitoramento em estados em que o clima não atinge temperaturas elevadas.

Em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de R$ 50 mil por cada jogo realizado.

A CBF também deverá encaminhar os relatórios das medições ao sindicato dos atletas da região, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

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