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quarta-feira, 13 de maio de 2015

NATAL - TJ mantém decisão que condena Município a realizar drenagem

A segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, em julgamento da Apelação nº 2012017631-3 realizado nesta terça-feira (12), manteve a sentença do juiz Airton Pinheiro, da Fazenda Pública, que condenou o Município de Natal a realizar o sistema de drenagem do bairro Planalto.

A sentença do magistrado de primeira instância foi proferida em abril de 2012 (Processo original nº 0114913-77.2011.8.20.001), mas o Município de Natal não considerou como prioridade a drenagem do local e entrou com diversos recursos (agravo e apelação).

A relatora do processo foi a Desembargadora Judite Nunes e participaram da votação os Desembargadores Virgílio Macêdo e Ibanez Monteiro. O parecer ministerial foi do Procurador de Justiça Arly de Brito Maia.

A Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Gilka da Mata, acompanhou todo o processo, inclusive o julgamento nesta terça-feira, ocasião em que apresentou fotografias que retratam o agravamento dos problemas detectados no local pela ausência de drenagem.

O problema da voçoroca que se instalou na Rua São Bráulio, afeta diretamente os moradores do bairro Planalto e conduz areia em excesso para o Rio Pitimbu, responsável por aproximadamente 40% do abastecimento de água da população de Natal.

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