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domingo, 16 de novembro de 2014

ESTADO - Prefeito terá que cobrar quase R$ 4 milhões de ex-prefeitos

O prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira terá que ajuizar execução fiscal de cobrança dos débitos e demais medidas de fundo administrativo-fiscal contra os ex-prefeitos Braz Costa Neto e Hulgo, condenados pela Justiça pela prática de crimes de improbidade administrativa contra os cofres públicos.

Haroldo tem trinta dias para tomar tais providências contra os ex-prefeitos, inclusive informar a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município. A recomendação é assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos.

De acordo com as informações apuradas pelo Blog do Marcos Dantas a condenação em questão do ex-prefeito Braz Costa Neto diz respeito a prestação de contas irregulares no primeiro bimestre de 2007, quando estava a frente da prefeitura de Felipe Guerra.

Braz foi condenado a restituição aos cofres públicos da importância de 472 mil, 215 reais e 20 centavos, após correção já ultrapassa as cifras de 959 mil reais. Braz também foi condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da dívida. Já o inquérito que envolve Hulgo Costa da Silva cuida dos balancetes do FUNDEF da Prefeitura de Felipe Guerra no exercício de 2002.

Durante a investigação feita pelo Tribunal de Contas foi observada a ausência de documentos indispensáveis para a analise conclusiva da prestação, e mesmo com a sugestão da Corte para que Hugo apresentasse tais documentos, ele não cumpriu e sequer apresentou tais documentos exigidos.

Ao final do processo, suas contas foram consideradas irregulares e Hugo acabou condenado a ressarcir aos cofres do Município a importância de 773 mil, 017 reais e 38 centavos, gasto feito por ele durante o ano de 2002 e que não conseguiu comprovar em documentos a aplicação do mesmo. Esse valor atualizado até os dias atuais ultrapassa as cifras dos 3 milhões e 210 mil reais. Além disso foi condenado ao pagamento de multa no percentual de 20% do débito atualizado pela omissão de prestar contas, que equivale a 642 mil, 141 reais e 34 centavos.

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