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terça-feira, 28 de outubro de 2014

ELEIÇÕES - Prestação de contas tem prazo de entrega

Candidatos e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04 de novembro, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas campanhas, bem como dos gastos realizados, para fins de cumprimento do que determina o artigo 38, § 1º, da Resolução TSE nº 23.406/2014.

O procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições deste ano, o que deve ser realizado por meio de utilização de sistema específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.

Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014).

Para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação (cargo de governador), o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos se estende até o dia 25/11/2014. Também neste prazo, estarão obrigados a prestar contas complementar os partidos políticos pelos quais tenham disputado tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 38, § 2º, da Resolução TSE nº 23.406/2014).

Convém alertar que o descumprimento do dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral ensejará ao candidato inadimplente a impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral enquanto permanecer a omissão, e aos partidos políticos, no tocante à ausência de suas contas e de seus comitês, suspensão da aptidão de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário, durante o tempo em que perdurar a pendência.

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