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quinta-feira, 8 de maio de 2014

SALÁRIO - Câmara aprova piso nacional de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que estabelece o piso nacional de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O relator do projeto na Câmara, deputado Domingos Dutra (SDD) fez algumas emendas ao texto vindo do Senado, como a que dá ao piso da categoria a mesma política de reajuste do salário mínimo. Como houve mudanças, o texto voltará ao Senado, que precisará analisá-lo e decidir se as mantém ou as rejeita.

A remuneração da categoria é custeada pelo governo federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto a mais.

Caso a proposta seja aprovada pelo Senado, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Resta saber se ela vai sancionar a medida ou vetá-la. Se sancionar, ela pode criar um problema com as prefeituras, uma vez que vai aumentar a conta para manter os agentes de saúde. Se vetar, ela pode enfrentar o desgaste de ter impedido a adoção de uma medida que vai beneficiar cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil agentes de combate a endemias. As galerias do plenário da Câmara estavam lotadas de agentes comunitários a favor da aprovação do piso.

A lei que disciplina as atividades do agente comunitário de saúde diz que esse profissional tem como atribuição a "prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal". Entre as atividades previstas para o agente está a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.

A mesma lei define como atribuição do agente de combate às endemias "o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado".

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