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terça-feira, 1 de abril de 2014

ESTADO - Portaria estabelece regras para participação de crianças e adolescentes durante a Copa

Conheça as regras, orientações e determinações sobre a presença de crianças e adolescentes em locais de hospedagem, partidas em estádios e circulação dos menores de 18 anos durante o período de realização da Copa do Mundo, por meio da Portaria Nº 02/2013, expedida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner. 

As normas devem ser observadas por donos de hotéis e similares, organizadores de eventos, pais e responsáveis, funcionários de estádio e em locais de grande circulação de pessoas como os aeroportos

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