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terça-feira, 1 de abril de 2014

ATENÇÃO - TCE recebe Receita Federal e alerta os municípios sobre transmissão da relação de Alvarás e habite-se

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Roberto Alves, recebeu a visita do delegado da Receita Federal no Rio Grande do Norte, Marcos Hübner Flores, que transmitiu a preocupação da Receita Federal com a inadimplência das prefeituras na transmissão da relação de alvarás de licença de Construção e Habite-se.

A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.

O delegado Marcos Flores informou que a Receita Federal vem orientando os municípios para facilitar o cumprimento desta obrigação, entretanto, a maioria delas não vem cumprindo o que determina a lei. 

Para aquelas prefeituras que não possuem sistema próprio de controle das  informações dos Alvarás e Habite-se, a Receita disponibiliza gratuitamente o SISOBRAPREF - Sistema de Gerenciamento de Obras de Construção Civil, que também  faz  o controle e transmite os dados para a Receita., sem ônus para o município, pelo site   (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).

            O TCE alerta para as possíveis consequências na aprovação das contas dos gestores municipais, devido aos Autos de Infração que serão lavrados contra os municípios que permanecerem sem transmitir a relação de Alvarás e Habite-se para a Receita."

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.

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