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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ESTADO - Diretor do Procon diz que postos de Mossoró serão multados

O diretor do Procon do Rio Grande do Norte, Ney Lopes Junior, ligou para o De Fato.com para dizer que não mudou discurso com relação ao preço da gasolina vendida nos postos de Mossoró e região (veja aqui sobre a possível mudança de discurso), que segundo ele vai de R$ 3,03 a R$ 3,15. “Isto é um absurdo. Mossoró e região deveriam ser exemplos de preço baixo da gasolina em relação às outras cidades por estarem próximas da refinaria”, diz.

Ney Lopes disse que houve um equívoco na interpretação do que ele falou na entrevista coletiva ao meio dia desta quinta-feira, 16, em Mossoró. “Eu não mudei o discurso. O Procon Estadual não aceita este preço de gasolina praticado nos postos de Mossoró e região. O que aconteceu foi um aumento de R$ 0,10 no valor da pauta fiscal”, explica.

Pauta fiscal é o valor que o Governo do Estado, através da Secretaria de Tributação, usa como base para cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, por cada litro de gasolina. No caso em questão, a tributação estava usando como base o valor de R$ 2,87 por litro de gasolina e mudou nesta quarta-feira, 15, para R$ 2,97.

Isto não significa, no entanto, que os postos de combustíveis de Mossoró e região não serão multados. Segundo Ney Lopes, a multa (varia de R$ 600,00 a R$ 6 milhões) será aplicada em cima do preço praticado pelos postos de Mossoró no mês de dezembro de 2013, ou seja, quando a pauta fiscal base para cobrança do ICMS ainda era R$ 2,87.

Ney Lopes explicou que o Procon ia multar os postos de Mossoró nesta quinta-feira, 16, com base num parâmetro de preço de 2,87 (pauta fiscal) o litro da gasolina, previsto pela Secretaria Estadual de Tributação. Entretanto, de ontem para hoje, segundo Ney Lopes, a Secretaria Estadual de Tributação mudou a pauta fiscal para R$ 2,97 o litro da gasolina.

E sendo a pauta fiscal R$ 2,97 para o litro de gasolina, isto indica que os donos de postos podem vender até por R$ 3,05. Diante da mudança, Ney Lopes Junior disse que o Procon desistiu de multar os postos de combustíveis de Mossoró especificamente nesta quinta-feira, 16, por vender gasolina acima do preço razoável.

“Os donos de postos poderiam recorrer ao judiciário e derrubar as multas e desmoralizar o Procon”, diz Ney Lopes Junior, lembrando, no entanto, que as multas serão aplicadas conforme o que foi constatado na fiscalização realizada no mês de dezembro 2013. E o valor da multa vai variar de R$ 600,00 a R$ 6 milhões, variando conforme o faturamento do posto.

“Temos a plena consciência que o Estado, através da Secretaria de Tributação, precisa arrecadar, mas este valor da pauta fiscal de R$ 2,97 (valor médio adotado pelo estado para cobrar ICMS) é fora da realidade e vamos buscar argumentos para convencer a governadora a voltar a pauta fiscal de antes, que já era, muito alta”, explica Ney Lopes.

Tritubação
O administrador de postos de combustíveis Mawell Flor de Oliveira, em contato com De Fato.com, disse que os tributos pagos ao governo pelos donos de postos representa de 52% a 55% do preço cobrado na bomba por cada litro de gasolina. Ele lembra que entre os tritubos, os donos de postos pagam 2% a mais no ICMS, o que corresponde a R$ 0,6 de cada litro de gasolina, para Fundo de Aparo a Pobreza. Este tributo, conforme o administrador, não é cobrado nos outros estados do Brasil, inclusive os mais pobres do que o RN.

"O preço da gasolina deve ser fixado pelo mercado, não pelo PROCON"
Em artigo Publicado na Carta Potiguar, o advogado Jules Queiros, argumenta que o Procon não pode aplicar multas por prática de preços supostamento extorsivos praticos pelos postos de combustíveis. "O preço da gasolina deve ser fixado pelo mercado, não pelo PROCON", escreveu Jules Queiroz, lembrando que quem pode regular o preço a gasolina é o Estado, atraves da Petrobrás e as agências reguladoras.
Diz ainda que: "O problema dos altos preços de combustíveis, na verdade, está mais vinculado à possibilidade de existência de cartel, conforme investigado desde 2011 na Operação Hefesto da Polícia Federal em Natal e Vulcano em Mossoró (que ainda não deram em nada, até onde sei). O cartel perverte a lógica de mercado, reduzindo ou anulando a livre concorrência".

Eis,
Multa do Procon e tabelamento de combustíveis
O PROCON-RN tem anunciado a medida de aplicar multas a postos de combustíveis que pratiquem preços acima de R$ 2,87 por litro. Trata-se, evidentemente, de medida com forte apelo popular. O aumento da aquisição de veículos por diversas camadas da população aumentou a projeção do aumento dos preços de combustíveis praticados pela Petrobras. Não tenho dúvida de que o objetivo da medida é claro e nobre. O que me preocupa é o seu fundamento.

É que até onde eu sei, vivemos em um país capitalista. Tanto é que o artigo 1º, inciso IV, da Constituição (ô livrinho pra apanhar!), elege a livre iniciativa como fundamento da República. E, evidentemente, é elemento fundamental do capitalismo a fixação dos preços pelo mercado.

Certo. Entendo que não somos um país capitalista liberal no modelo de Adam Smith. Desde muito sabemos reconhecer o valor da intervenção do Estado na economia. Mas precisamos, contudo, obedecer a regras mínimas para preservar valores de ordem pública conflitantes, como a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.

O Estado interfere de duas formas na economia, segundo o livrinho. Diretamente (art. 173), como empresário, por relevante interesse nacional (Caixa Econômica Federal) ou por imperativo de segurança nacional (EMBRAER). Também são forma de intervenção direta na economia os monopólios constitucionais, como é o caso do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos. Na modalidade de intervenção direta, o Estado se comporta comoplayer do mercado, colocando-se em posição equânime aos particulares.

Também pode intervir o Estado de forma indireta como agente normativo e regulador da atividade econômica (art. 174). Aqui, o Estado não é igual ao particular. Age dotado de seu poder de comando (o que os colegas portugueses chamam de “poder extroverso”) desempenhando funções de incentivo, fiscalização e planejamento. Este planejamento, contudo, é meramente indutivo, não coativo (em regra).

No caso do mercado de combustíveis, como já deve ter ficado claro, o Estado atua como agente econômico, controlando os preços através da Petrobras, a qual é fornecedora universal. Contudo, não existe uma portaria do Ministro de Minas e Energia ou da Agência Nacional de Petróleo fixando um preço para a gasolina. Estes dois órgãos sim, poderiam atuar como reguladores. O preço da gasolina deve ser fixado pelo mercado, não pelo PROCON.

O problema dos altos preços de combustíveis, na verdade, está mais vinculado à possibilidade de existência de cartel, conforme investigado desde 2011 na Operação Hefesto da Polícia Federal em Natal e Vulcano em Mossoró (que ainda não deram em nada, até onde sei). O cartel perverte a lógica de mercado, reduzindo ou anulando a livre concorrência.

O fundamento do PROCON para as multas é o artigo 39, X, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual considera prática abusiva a elevação sem justa causa dos preços. Segundo o PROCON, elevar “sem justa causa” é elevar o preço do combustível acima de 10%, que foi o índice de reajuste da Petrobras.

Contudo, “sem justa causa” não significa “acima do aumento da estatal”. Diversas causas mercadológicas induzem a possível aumento. Agora, se o PROCON entende que a causa é cartel, o procedimento não é multa pelo preço na bomba. É investigação rigorosa (e sigilosa!) que demonstre o fato e puna os responsáveis. De toda forma, o art. 39, inciso X, do CDC em momento algum atribuiu ao PROCON a competência de fixar preços.

O que importa é que a questão relevante do mercado de combustíveis não é só preço. O que está em jogo é a verdadeira estrutura desse setor de mercado. Se assim não fosse, melhor seria chamar a Operação Hefesto de Operação Plutão.

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