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terça-feira, 1 de outubro de 2013

PENDÊNCIAS - Por unanimidade o TRT da 5ª Região rejeita denúncia contra prefeito Ivan Padilha


A bomba! O desembargador Federal relator Paulo Machado Cordeiro, da 5ª Regional do Tribunal Regional Trabalho rejeitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito Ivan Padilha e o contador Everaldo de Lima Nóbrega. 
 
De acordo com a denúncia feito pelo MPF e a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o prefeito e contador foram acusados de prestar informações falsas à Receita Federal e terem inserido informações  falsas  nas GFIP's  da  prefeitura,  reduzindo  as  contribuições  previdenciárias  no  montante de  R$  508.615,25  (quinhentos  e  oito  mil,  seiscentos  e  quinze  reais  e  vinte  e cinco  centavos),  mediante  compensação  fraudulenta,  o que resultaria em prejuízo  aos cofres públicos.

Em seu relatório, o desembargador Paulo Machado Cordeiro disse que se o prefeito não tivesse cumprido a Lei e dando informações falsas ou estivesse lesando à Receita Federal, o próprio órgão Federal teria mecanismos de fazer o prefeito cumprir " lançando e executando o que entendesse de direito”, disse o desembargador relator

Para o relator, a denúncia não demonstra nenhuma conduta fraudulenta “pois  os  acusados  (é  lícito  crer)  acreditavam,  sim,  na  existência dos  pagamentos  e  procederam  à  compensação  apenas  para  resguardar-se  de eventual prescrição do crédito, o que traria prejuízo à municipal idade”, diz o desembargador federal em seu relatório 

E o desembargador conclui seu parecer afirmando que “não existiu na conduta apurada, para além de  tudo, um elemento  integrante do  tipo penal imputado, qual seja, o dolo em  prestar  de  forma  fraudulenta  informações  inverídicas  à  autoridade tributária”, finaliza o desembargador relator Dr Paulo Machado Cordeiro, rejeitando a denúncia de crime contra o prefeito Ivan Padilha e o contador Everaldo de Lima Nóbrega.

Fonte: INQUÉRITO Nº 2669 - RN (0001480-80.2013.4.05.0000)

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