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domingo, 20 de janeiro de 2013


NATAL

Carlos Eduardo sanciona aumento salarial para ele e Wilma em 40%

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, do PDT, sancionou e publicou na edição deste sábado do Diário Oficial do Município (DOM) a Lei número 6.374, que trata do aumento do salário do prefeito, vice-prefeito e vereadores da Câmara Municipal de Natal. Com a assinatura, Carlos Eduardo reajusta o próprio vencimento e o da sua vice, Wilma de Faria, em 40%. Ele receberá R$ 20 mil por mês e ela, R$ 16 mil mensais.

Segundo o artigo 5° da Lei, os efeitos financeiros, ou seja, o aumento real para Carlos Eduardo e Wilma serão sentidos a partir de 1° de julho de 2013. O dos vereadores também foi reajustado, mas em “apenas” 13%. Além disso, o aumento só será repassado à Câmara Municipal em janeiro de 2015 – depois de aprovado o aumento salarial dos deputados federais.

O aumento dos salários de prefeito, vice e vereadores foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal em meio a polêmicas discussões e protestos dos estudantes. Inicialmente, na primeira votação na Casa Legislativa, o subsídio mensal de Carlos Eduardo passaria a ser de R$ 25 mil; o de Wilma, de R$ 20 mil; e o dos vereadores, de R$ 18 mil.

Contudo, a notícia do aumento repercutiu de forma negativa, gerou protestos no dia da diplomação dos vereadores e eles acabaram reduzindo o reajuste: o teto do aumento seria de R$ 20 mil para Carlos Eduardo; de R$ 16 mil para Wilma e R$ 17 mil para os vereadores. O único a votar contra tanto na primeira, quanto na segunda votação, por sinal, foi o vereador George Câmara, do PC do B, da base aliada do prefeito Carlos Eduardo.



Mesmo com a redução, entretanto, o aumento ainda foi de mais 40% com relação aos dois cargos do executivo, visto que o prefeito, atualmente, recebe R$ 14 mil mensais, e o vice, R$ 11,2 mil. Ao sancionar a Lei, Carlos Eduardo ressaltou ainda que “o subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Município e dos Presidentes da Administração Indireta é fixado em parcela única no valor de R$ 12.000,00″.

Segundo a Lei sancionada, aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, Procurador Geral da Câmara Municipal, ao Controlador Geral do Município e aos Presidentes da Administração Indireta, quando pertencentes ao Quadro de Pessoal permanente do Município de Natal ou de outro Ente Federativo, fica resguardado o direito de opção pelo percebimento da sua remuneração de servidor efetivo, acrescida da gratificação de representação no percentual de 60% (sessenta por cento), sem prejuízo dos demais direitos e vantagens anteriormente adquiridas.

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