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sábado, 15 de dezembro de 2012

JUCURUTU

Liminar proíbe gasto público com show "Maior natal do RN"

A Justiça entendeu incompatível o estado de situação de emergência pela maior seca dos últimos 30 anos em Jucurutu com a ordenação pela Prefeitura de gastos com a festividade

Decisão proferida pela Justiça de Jucurutu proibiu a Prefeitura de ordenar despesas para a promoção do conjunto de shows artísticos que iriam ocorrer na semana do natal na cidade de Jucurutu, tendo apresentações em praça pública de artistas como Dorgival Dantas, Reginaldo Rossi, Banda Deixe de Brincadeira e Guilherme Dantas.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, que busca dar efetividade a uma recomendação expedida no mês de junho deste ano pelo ProcuradorGeral de Justiça, pelo Procurador Regional Eleitoral, pelo Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal da Contas e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

Na ação, demonstra-se a situação crítica que se encontra a zona rural do Município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria Prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.

Explicou-se que a agricultura de subsistência e o ciclo econômico do gado de leite e derivados deste é a principal atividade econômica da zona rural de Jucurutu, a qual encontra-se devastada pela estiagem, que é considerada a pior dos últimos 30 anos. Até o abastecimento humano da zona urbano encontra-se em risco dado a exaustão do sistema de abastecimento,que é dos anos 70 e não foi aperfeiçoado.

A situação econômica da Prefeitura, de acordo com informações da própria, também não é das melhores, tendo-se noticiado FPM "zerado" durante vários meses. Recentemente, foram dispensados diversos funcionários contratados temporariamente e até o direito a férias de servidores efetivos foi negado, alegando-se dificuldades econômicas.

Até mesmo atividades fundamentais como o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) foi suspensa mediante "recesso antecipado", também tido sido dispensada assistente social do CREAS (Centro Especializaado de Atenção Psicossocial), comprometendo as necessidades da população, sobretudo a mais carente, de serviços básicos que a Prefeitura deveria oferecer.

Também o Município informou dificuldades econômicas em diversas ações, tendo contestado 28 ações civis públicas que visam assegurar acessibilidade a crianças com deficiência nas escolas do Município e vem descumprindo determinações para implantação de portal da transparência e assunções de reponsabilidades relativas ao trânsito no Município.

Apurou-se ainda que os custos da festa não seriam totalmente do Município, já que o Estado, através da Fundação José Augusto, liberou por convênio a quantia de R$ 75.000,00, mas com uma contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 55.000,00. A Promotoria ainda aponta indícios de que afora estes gastos podem ocorrer outros com montagem de som, palco, iluminação, combustível, o que eleva, ainda, os custos para a Prefeitura, a qual não esclareceu nas informações como seriam custeadas tais despesas.

A decisão enfatiza que à luz do princípio da razoabilidade é possível controle da discricionariedade administrativa diante da responsabilidade social que também cabe ao Judiciário, o valor alto da contrapartida do Município e a dificuldade efetivamente verificado na zona rural.

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