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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

COMUNICAÇÃO - 2 de 2

Sociedade civil quer direito de resposta diferente

A sociedade civil tem um entendimento diferente do que é preciso para garantir o direito de resposta. Entidades apresentaram algumas sugestões que foram propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na forma de emendas ao projeto, que se encontra atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justição (CCJ) do Senado. 

Um dos três pontos propostos diz respeito à forma como é compreendida a vítima da ofensa. De acordo com a emenda apresentada pelo senador Randolfe, a lei deveria prever também  casos de direito de resposta difuso, “quando a ofensa ou as informações errôneas forem dirigidas a segmentos difusos da sociedade, sem que haja pessoa física ou jurídica identificada ou identificável”. 

Segundo João Brant, do Coletivo Intervozes, com essa alteração considera-se que a sociedade pode estar sendo vítima da forma como foram veiculadas determinadas informações, e não mais somente o indivíduo ou grupo específico. 

Outra proposta tem por objetivo excluir o parágrafo que define que “a retratação ou retificação espontânea impede o exercício do direito de resposta”.  Por esse mecanismo, o veículo poderia se antecipar ao processo e assumir o erro, ocupando com seu próprio discurso o espaço que, com a efetivação do direito de resposta, seria reservado à livre expressão do ofendido. “Não é porque a empresa diz 'veja bem, não era isso que queríamos dizer' que o direito pode ser anulado”, considera Brant. 

Ao contrário dos dois pontos anteriores, a terceira proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe tem encontrado resistência do relator senador Pedro Taques (PDT-MT) na CCJ. 

A redação original do PLS 141/2011 prevê que os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta recaiam sobre a pessoa que tenha entrado com a ação judicial caso a justiça, após dar ganho de causa ao ofendido, volte atrás da decisão de forma definitiva. O autor da emenda propõe a exclusão desse dispositivo, alegando que os custos proibitivos de determinados veículos podem significar o “cerceamento do acesso à Justiça”. 

O relator, por outro lado, defende a rejeição da emenda e a consequente permanência da redação inicial.

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