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terça-feira, 13 de novembro de 2012

JUSTIÇA


Negado habeas corpus a Médica acusada de provocar morte de bebê durante o parto

A Quinta Turma responsável pelo julgamento de matérias de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma médica de Minas Gerais para anular um processo movido contra ela. A médica é acusada de não ter observado regras técnicas da profissão e de ter provocado a morte de um bebê ainda dentro do ventre materno.

A mãe havia entrado em trabalho de parto e os batimentos cardíacos do feto foram monitorados por mais de oito horas pelas enfermeiras de plantão.

No STJ, a médica alegou que a morte do bebê aconteceu ainda no útero, o que para a defesa caracterizaria o crime de aborto culposo, sem intenção de matar, provocado por terceiro, hipótese não prevista pela lei penal brasileira.

Alegou também que não se poderia falar em homicídio, pois o feto já estava morto quando foi retirado da mãe.

O relator ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que, de acordo com o processo, o trabalho de parto já havia começado e por isso não seria necessária a prova de que o bebê tenha respirado para configurar o crime de homicídio, pois, segundo o ministro, outros elementos comprovaram a vida do feto. Para a Turma não houve constrangimento que justificasse o trancamento da ação contra a médica

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