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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

ESTADO

Ex-vereadores devolverão salário

A Segunda Câmara de Contas do Tribunal, em sessão na manhã desta terça-feira (06/11), julgou 38 processos de ex-gestores municipais, entre ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras. 
A condenação que envolveu a maior soma de recursos foi a do ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, que deverá restituir aos cofres públicos a importância de R$ 102.269,63, em decorrência da ausência em prestar contas (Processo nº 013633/2001-TC). 
O ex-gestor também foi responsabilizado a devolver R$ 69.124,90, valor encontrado no somatório de despesas sem destinação específica efetuadas no ano de 2001, como mostra o processo nº 002059/2002-TC.

A omissão levou os conselheiros a votarem pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos.
O conselheiro Tarcisio Costa foi o relator do processo, como também foi dele o voto da devolução de R$ 61.799,26 pelo ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que deixou de apresentar a documentação comprobatória no processo nº 008709/2002-TC.
Pela realização de despesas “destoadas da finalidade pública”, palavras do relator, o ex-prefeito de Espírito Santo, Manoel Gomes Teixeira, vai devolver aos cofres do município o valor de R$ 13.445,00, devidamente corrigidos (Processo nº 009095/2002-TC).

Contas Anuais
Os conselheiros votaram pela aprovação, com ressalvas, do Relatório Anual referente a 2006 do ex-prefeito de Nísia Floresta, George Ney Ferreira (Processo nº 004078/2007-TC). Além disso, houve o parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2011 do prefeito Egídio Dantas de Medeiros Filho, do município de Rio do Fogo (Processo nº 004574/2012-TC).
Já o prefeito Ivanaldo Fernandes de Oliveira, do município de Bento Fernandes, teve as contas anuais de 2010 desaprovadas pela Segunda Câmara. Do mesmo modo, foram desaprovadas as contas de 2010 do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado Pereira dos Santos (Processo nº 004203/2011). 
Referente ao ano de 2009, a Segunda Câmara do TCE desaprovou as contas anuais do Poder Executivo do município de Cerro-Corá, na gestão do prefeito Raimundo Marcelino Borges (Processo nº 004452/2010).
Na lista das contas consideradas desfavoráveis à aprovação, ainda constam: a prefeitura de Ipueira, gestão do prefeito Edgar Horácio de Medeiros, referente ano de 2004, e o poder executivo do município de Espírito Santo, na administração de Manoel Gomes Teixeira, no mesmo ano (Processo nº 006398/2005-TC).
Todos os processos serão submetidos à apreciação das Câmaras de Vereadores dos referidos municípios

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