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terça-feira, 30 de outubro de 2012

ESTADO

TCE aprova resolução que regulamenta processo eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado está dando mais um passo em busca da sua modernização.  Na sessão plenária de quinta-feira, 25/10, o presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, relatou o projeto de Resolução nº 24/2012, que institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE/RN. “Este é mais um passo importante que o TCE está dando. Espero que os resultados sejam positivos”, enfatizou o presidente.

De acordo com o diretor de informática do TCE, Paulo Roberto Oliveira de Melo, a implantação do processo eletrônico será gradual, iniciando com o setor de Atos e Pessoal. Estima-se que houve um investimento de cerca de R$ 1 milhão entre equipamentos de informática, estrutura de servidores, link de Internet e certificação digital. 

“A experiência de três anos com memorando eletrônico, diário oficial eletrônico, portaria eletrônica e requerimento funcional demonstra mais celeridade, segurança e transparência dos seus atos”, relatou.

A Resolução 24 tem como objetivo estratégico reduzir o tempo de análise e, por consequência, o julgamento dos processos, aperfeiçoando a gestão de documentos e a necessidade de se atribuir mais transparência aos atos relacionados às competências do TCE. A Resolução também leva em consideração a Lei nacional de nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que disciplina a forma de elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Os processos e documentos produzidos de forma eletrônica e enviados ao TCE deverão ser assinados, digitalmente, pelo seu autor, como garantia da origem, do conteúdo e da identificação de seu signatário. Deverão ainda ser gravados no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho 9  e no máximo  10 MB. 

O Portal do TCE será acessado na Internet, pelo endereço www.tce.rn.gov.br. O acesso para consultas ou envio de documentos somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Apenas os agentes públicos lotados nos órgãos de origem do pedido de cadastramento poderão ser indicados para obtenção das credenciais no sistema.

A implantação do processo eletrônico acontecerá inicialmente para os processos relativos ao controle externo, de forma gradual, obedecendo ao seguinte cronograma: a partir da publicação da resolução para processos relacionados a atos de pessoal sujeitos a registro; em 30 dias para processos da administração indireta estadual e municipal;  em 60 dias para processos da administração municipal; em 90 dias para processos da administração direta estadual; e em 120 dias para os demais processos relacionados ao controle externo do TCE.

No prazo de até 150 dias após a publicação desta resolução, as comunicações dos atos processuais praticados nos processos eletrônicos poderão ser enviadas e respondidas por meio do Portal do TCE/RN, utilizando-se certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil
 

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