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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

TCE multa, impõe devolução de valores e abre processo de inspeção ordinária a ex-gestores
   
A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (04), votou pela aplicação de multa em processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais.  Entrem os ex-gestores que sofreram penalidades estão: O ex-prefeito de Lajes, Edivan Segundo Lopes, multado em R$ 69.400,00, correspondentes a atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais de 2006 a 2008 e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos mesmos anos, além dos Relatórios Anuais de 2006 e 2007. Processo nº006520/2011-TC.

É de R$ 20.600,00 as multas aplicadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Itanguaçu, Tunefis da Silva Morais, pela entrega das contas bimestrais e ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, do ano de 2008 e o do ano de 2009, totalizando a importância de R$ 41.200,00. 

No voto, do auditor relator ainda impõe a abertura de processo autônomo para analise da remuneração dos agentes públicos, a apurar a quantia a ser devolvida pelo Presidente da câmara Municipal de Itanguaçu/RN, em razão dos seus subsídios haverem sido fixados em percentual superior a 30% do que ganha os deputados federais. Processos nºs 004784/2008-TC e nº006557/2009-TC

Por motivo semelhante, o ex-presidente da Câmara Municipal de Ceará-Marim, Francisco Roberto de Lima foi multado em R$ 19.500,00. Ele entregou com atraso a prestação de contas e o relatório de Gestão Fiscal do ano de 2009. Processo nº001330/2011-TC.

Já o ex-presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape, João Maria Alves de Barros Saturnino vai desembolsar multa de R$ 7.190,00. A multa é por apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2006 a 2008. Processo nº013196/2010.

A Segunda Câmara manteve a decisão pela devolução do valor de R$ 140.859,00, referente a irregularidades na prestação de contas do órgão no ano de 2004, por parte da ex-presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Maria do Rosário Soares da Silva. Processo nº008421/2006-TC.

Devolução de recursos
O ex-prefeito de Galinhos, Hudson Matias Cavalcanti, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 30.036,00 por falta de Nota Fiscal referentes às despesas liquidadas. Mais R$ 2.100,00 por ausência de documentação comprobatória de despesas com serviços elétricos.  Além disso, foi aplicada multa de R$ 3.000,00 por todas as irregularidades formais. Processo nº013196/2010-TC.

Inspeção na FAPERN
A Segunda Câmara de Contas do TCE votou na manhã desta terça-feira (04/09) pela realização de Inspeção da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do RN (FAPERN).  O órgão de contas quer saber o montante a ser ressarcido ao erário pela ex-presidente Isaura Amélia de Souza Rosado, referente à prestação de contas do ano de 2006.

O corpo técnico do TCE apontou irregularidades nos documentos da FAPERN e convidou a gestora de então para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação que explicasse as ocorrências. 

Existem nos autos dados que apontam no sentido de que foram infringidas diversas normas legais, inclusive, ocorrendo um possível dano ao erário. Mas, diante da desobediência do gestor responsável, necessário de faz a presença da Corte de Contas no órgão. 

O voto o conselheiro relator, Tarcísio Costa, determina que... “julgo pertinente propor a realização de inspeção para que seja emitido relatório acerca das possíveis irregularidades apontadas pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público de Contas... propondo-se o prazo de 60 dias para seu cumprimento.” (Processo nº 003968/2007-TC).

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