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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

 PENDÊNCIAS

Vereadores denunciam Ivan Padilha por ter superfaturado obra do muro de Arrimo.

Vereadores "na cola" das ações de superfaturamento do prefeito Ivan Padilha.

Chamado pela maioria da população como "muro da vergonha", a obra que custou mais de R$ 243 mil aos cofres públicos, entrará para a história do município, como uma das mais caras, paga  pelos impostos do povo pendenciense.

Para dar uma resposta ao povo, os vereadores resolveram investigar a obra e descobriu diversas irregularidades que foram levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado.

As irregularidades são de fazer inveja aos grandes desvios que acontece Brasil afora, e, a Câmar na pessoa do presidente da Casa Legislativa, vereador Franklin de Lima Teixeira (PPS), concedeu entrevista na Bandeirantes, em Natal, para mostrar ao público natalense e a Justiça do estado o descalabro que o prefeito Ivan Padilha (PMDB), vem fazendo o dinheiro público do município, cidade (como poucas) que tem o privilégio de receber mais de cem mil por dia.

Fotos: Arquivo e site da prefeiura (abaixo)
Muro de arrimo antes e depois.

O orçamento da obra apresenta o valor absurdo de R$ 246.677,60. E é evidente que para que o esquema fraudulento funcionasse, as empresas cotaram valores exagerados tanto quanto o orçado, conforme se observa das propostas das empresas:

PJ Locações e Serviços LTDA. ME, no valor de R$ 244.666,16
Soberano Comércio e Serviços LTDA. EPP, no valor de R$ 244.215,72 e Locadora J.A. Serviços ME., no valor de R$ 246.154,46.

Neste caso, os vereadores fizeram sugestão ao TCE e MP/RN o laudo de um perito para apontar as irregularidades técnicas nesta contratação.

Os vereadores alegam que como se trata de uma contratação direta o processo necessita da presença de elementos indispensáveis.

Examinando o processo, foi verificado que o Gestor Público Municipal deixou de apresentar a Justificativa para o preço e a contratação, obrigatória, exigida para conferir legalidade ao procedimento de dispensa de licitação.

A situtação não era de emergência ou se houvesse ficado nesse nível teria sido por conta da inércia, descaso e desídia do Poder Municipal. O problema no muro de arrimo da Avenida Francisco Rodrigues já existia há algum tempo, tanto que foi feito o Convite 004/2010 para Contratação de empresa especializada em serviços de Topografia em GPSRTQ e elaboração de projetos arquitetônicos, para realizar o estudo dessa e de outras obras existentes no município

Portanto, é flagrante a falta de planejamento da Administração Pública de Pendências que, tendo tempo hábil para organizar e planejar seus atos, resolve mascarar a situação empregando-lhe caráter emergencial para poder amparar-se no art. 24, IV, da Lei de Licitações.

O parecer jurídico é HILÁRIO, pois, menciona que houve análise por telefone; não existe minuta do contrato nos autos, mas o parecer fala sobre um que futuramente será formalizado e assinado com a empresa selecionada;

Na análise jurídica, o assessor não poderia deixar de perceber a participação de duas empresas do ramo de locação e não pedir os documentos que comprovem o pertinente ramo de atividade das mesmas. Percebe-se que a única empresa do ramo de Engenharia é justamente a única que tem todas as razões para ser beneficiada no conluio.

Fonte: Com informações dos vereadores da Câmara Municipal.

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