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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

 MACAU

TCE constada irregularidades graves e determina que Prefeitura de Macau suspenda licitação

A Primeira Câmara de Contas do TCE, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira(5), apreciou medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas determinando ao prefeito de Macau, Flávio Freire Veras, a suspensão imediata da licitação realizada na modalidade concorrência pública nacional nº 001/2011, em curso na Prefeitura, envolvendo recursos da ordem de R$ 6 milhões de reais.

A medida foi solicitada pelo Corpo Técnico do TCE que constatou uma série de irregularidades que ferem a legislação e podem representar graves lesões ao Erário.

Entre elas: limitação ao número de participantes, exigência do licitante já possuir a usina de asfalto devidamente licenciada junto ao IDEMA a se encontrar no máximo a 120 km do local da execução dos serviços.

O levantamento técnico constatou que a única empresa que satisfaria os requisitos do edital seria a Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. Inclusive a empresa responde, por outras irregularidades, em diversos processos em trâmite nesta Corte.

No seu parecer o procurador Luciano Silva Costa Ramos alegou que a defesa da Prefeitura de Macau foi insatisfatória. “Não teve o condão de elidir os indícios de irregularidades observados na instrução do processo”, afirma. Ele sugere a anulação de todos os atos do certame.

Em seu voto, o conselheiro Alcimar Torquato de Almeida, relator do processo, concorda parcialmente com o parecer do procurador, mas discorda quanto ao pedido de nulidade dos atos do certame.

Ao deferir a medida cautelar requerida, o relator alega que “ante a permanência das irregularidades que cominam na desobediência ao princípio da isonomia entre os licitantes e maculam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”.

Além disso, o relator determina que “suspenda imediatamente a sua execução, abstendo-se de realizar, também, qualquer pagamento a ele pertinente, comprovando a adoção dessa medida, perante este Tribunal, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da intimação desta decisão”.

*Com informações da Assecom/TCE

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